Publicada resolução do CSJT que fixa prazo para juízes pronunciarem sentenças
Já está em vigor a Resolução 177/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que define regras específicas e prazo nacional para os juízes se pronunciarem em sentenças para o efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015, e define o conceito de atraso reiterado de sentença.
Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, contado depois de exauridos os 30 dias previstos no artigo 226, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação.
Já o atraso reiterado de vários processos será caracterizado quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Neste caso, consideram-se os 30 dias previstos no CPC, somados a mais 30 dias.
A padronização nacional da matéria foi apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, realizada em outubro, por meio de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.
Confira o texto na íntegra da Resolução 177/2016 do CSJT.
8 Comentários
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Bom, então em vez de o processo demorar na mão do juiz, vai ficar mais tempo parado na Secretaria da Vara. continuar lendo
Foi estipulado também o número máximo de processos a serem distribuídos ou acham que o juiz é máquina? continuar lendo
Um automóvel que anda, se locomove rápido demais tem mais chances de colidir do que um transita de forma vagarosa. Essa analogia já foi feita por Cândido Rangel Dinamarco e Ada Pillegrini no iniciático livro de teoria geral do processo. Realmente me causa preocupação as sentenças que surgirão pelo toque de caixa. O problema é de administração judiciária, não de processo civil. continuar lendo
Acredito que um processo bem instruido por bons advogados pode ate ter como resultado uma sentença desastrada (como já tive na prática), mas fatalmente não terá um acórdão a toque de caixa (como também já tive na prática). Certo juiz levou exatos 365 dias para proferir sentença em um processo, só o fazendo apos pedidos de providencias à ouvidoria do TRT 1. Naquela mesma semana me veio a malfadada sentença, que foi reformada um totum por unanimidade pelo referido tribunal. Ainda há esperança. continuar lendo
A função de Magistrado está ficando cada vez mais estressante. continuar lendo